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BIRKMAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2007 por BIRKMAN INTERNATIONAL, INC., processo nº 828994935, nas classes 41. Registro em vigor até 02/02/2030.

Número do processo828994935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2007
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2030
TitularBIRKMAN INTERNATIONAL, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO RELACIONADOS A CARREIRAS (SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL RELACIONADA À CARREIRA PROFISSIONAL); SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E ANÁLISE DE TESTES PSICOLÓGICOS, VOCACIONAIS, DE HABILIDADES E PERSONALIDADE ATRAVÉS DE METODOLOGIA PRÓPRIA PARA FINS DE ORIENTAÇÃO SOBRE CARREIRA, TODOS OS SERVIÇOS ANTERIORMENTE CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200040439 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIRKMAN INTERNATIONAL INC<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS SERVIÇOS ANTERIORMENTE CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2029
  4. 07/07/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, JÁ QUE A APRESENTADA É EM PARTE GENÉRICA P/ FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE: O SERVIÇO DE CONSULTORIA NO CAMPO DE CARREIRAS, CASO SE REFIRA A AGENCIAMENTO/INTERMEDIAÇÃO DE EMPREGO, ENQUADRA-SE NA NCL 35; O SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE HABILIDADES, CASO SE REFIRA A SERVIÇO DE ENSINO, ENQUADRA-SE NA NCL 41, E O SERVIÇO DE “CONSULTORIA NO CAMPO DE PERSONALIDADE” É GENÉRICO. OBSERVE OS DEMAIS EX. DO CLASSIFICADOR E A EXISTÊNCIA DO PEDI código 090 · RPI 2009
  5. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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