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CURVEOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2007 por BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY, processo nº 828994420, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828994420
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA USO HUMANO PARA O TRATAMENTO E PREVENÇÃO DA OBESIDADE, DIABETE, INCONTINÊNCIA, DOENÇAS CARDIOVASCULARES, DOENÇAS E TRANSTORNOS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, TRANSTORNOS DO METABOLISMO, DERRAMES, CÂNCER, INFLAMAÇÕES E DOENÇAS INFLAMATÓRIAS, DOENÇAS RESPIRATÓRIAS E INFECCIOSAS, DOENÇAS AUTO-IMUNES, REJEIÇÃO DE TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS SÓLIDOS; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA USO HUMANO, A SABER: ANTIBIÓTICOS, ANTIFÚNGICOS, ANTIVIRAIS, IMUNOSSUPRESSORES, E ANTICORPOS FARMACÊUTICOS; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS DIAGNÓSTICAS PARA USO HUMANO PARA AUMENTAR OS BATIMENTOS CARDÍACOS E AGENTES DE CONTRASTE POR IMAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828994420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2318
  2. 03/02/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>retirado da especificação o item "UMA SERINGA CONTENDO UMA PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO HUMANO" por não pertencer à NCL(9) 5 reivindicada, mas sim à NCL(9) 10. código IPAS029 · RPI 2300
  3. 05/08/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista PRIORIDADE N. 78/946.380, DATA 07/08/ 2006 - US, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2274
  4. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

Mesma marca em outras classes