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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2007 por BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY, processo nº 828994358, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828994358
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

UMA SERINGA CONTENDO UMA PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828994358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828525706 (TRUGUIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2318
  2. 29/07/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista Nº78/946.316, DE 07/08/2006 - US, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2273
  3. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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