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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2007 por HENRIQUE SOUDUARD MENDES DROUANDI - ME, processo nº 828987947, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828987947
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularHENRIQUE SOUDUARD MENDES DROUANDI - ME
CNPJ do titular07.593.798/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA, DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, LIVROS, REVISTAS, CDS, DVDS DE ÁUDIO, VÍDEO E DADOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS RECREATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828987947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200342389 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>HENRIQUE BOUDUARD MENDES DROVANDI M.E.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2601 de 10/11/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2602
  2. 10/11/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2601
  3. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  4. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  5. 27/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1890