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CORINTO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2007 por ARDAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 828986452, nas classes 30. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo828986452
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularARDAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ESPECIARIAS CONDIMENTOS COZINHA (SAL DE -) CRAVOS -DA-ÍNDIA[ESPECIARIA]CONSERVARALIMENTOS(SALPARA-) GENGIBRE [ESPECIARIA] PICLES MISTOS [CONDIENTO] PIMENTA MOLHOS [CONDIMENTO] NOZ-MOSCADA PIMENTÃO [TEMPEROS] SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS TEMPERO[CONDIMENTOS]TEMPEROS;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180513836 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARDAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  2. 03/09/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100303808 (09/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CORINTO HOTEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROSANGELA ANTUNES GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2226
  3. 27/07/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100303808 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2010 código 511 · RPI 2064
  4. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  5. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  6. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

Classificação figurativa (Viena)