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LIMON BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2007 por LIMON BRASIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME, processo nº 828985294, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828985294
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2007
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularLIMON BRASIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME
CNPJ do titular08.393.767/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ROUPAS, SAIAS, VESTIDOS, CALÇAS, BERMUDAS (BOUTIQUE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828985294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2602
  2. 28/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190263557 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIMONE MODAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2560
  3. 03/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190263557 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIMONE MODAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /> código IPAS338 · RPI 2539
  4. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  5. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  6. 27/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1890

Classificação figurativa (Viena)