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LIPO GEL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2007 por FLOREZETE CEZAR DA NOBREGA COLCHÕES ME, processo nº 828973954, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828973954
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2007
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularFLOREZETE CEZAR DA NOBREGA COLCHÕES ME
CNPJ do titular09.199.088/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E NATURAIS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828973954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110430990 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2327
  2. 31/03/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110430990 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove a requerida exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.<br /> código IPAS267 · RPI 2308
  3. 04/10/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110430990 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2011 código 511 · RPI 2126
  4. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  5. 16/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BIOGEN COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME. código 235 · RPI 2080
  6. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  7. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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