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RETORFIO R

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2007 por RETORFIO RETORCAO DE FIOS TEXTEIS IND E COMERCIO LTDA, processo nº 828962995, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828962995
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularRETORFIO RETORCAO DE FIOS TEXTEIS IND E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular43.092.360/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS EM GERAL TAIS COMO: FIOS DE ALGODÃO; ALGODÃO FIADO; FIOS PARA BORDADO; FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL; FIOS DE CÂNHAMO; FIOS DE CERZIDURA; FIOS PARA COSTURA[LINHAS]; FIOS ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL; ESTAMBRE [LÃ FIADA]; FIADOS; FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; FIOS; FIOS DE LA; FIOS DE JUTA; LÃ FIADA; FIOS DE LINHO; FIOS DE MATÉRIAIS PLÁSTICAS PARA USO TEXTIL; PASSAMANARIA [FIO]; FIOS DE RAIOM; FIOS DE SEDA; SEDA FIADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828962995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  4. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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