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BYORI LABORATÓRIO DE PATOLOGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2006 por BYORI - LABORATÓRIO DE HISTOPATOLOGIA E CITOPATOLOGIA S/S LTDA, processo nº 828953350, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828953350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularBYORI - LABORATÓRIO DE HISTOPATOLOGIA E CITOPATOLOGIA S/S LTDA
CNPJ do titular08.373.832/0001-65
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LABORATÓRIO DE PATOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Exames relacionados a Anatomia Patológica, tais como: - Histopatologia; - Citopatologia, entre elas, citologia oncótica, hormonal e de microflora em esfregaços cérvico-vaginais, citologia especial de líquidos (pleural, ascítico, articular, medular, etc) e citologia proveniente de punções aspirativas por agulha fina; - Imuno-histoquímica diagnóstica e prognóstica; - Pesquisas na área de patologia; - Entre outros exames relacionados a área.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828953350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 17/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190464118 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HUMBERTO REMIGIO GAMBA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2641
  3. 25/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190464118 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HUMBERTO REMIGIO GAMBA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2629
  4. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  5. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  6. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)