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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/01/2007 por QS HOLDINGS SARL, processo nº 828946965, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828946965
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularQS HOLDINGS SARL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Gêneros alimentícios e bebidas, a saber, bebidas reforçadas com vitamina, misturas de bebidas para substituição de refeições e suplemento dietético, "shakes" nutricionais para uso como um substituto de refeições; bebidas nutricionalmente reforçadas; bebidas reforçadas com vitamina; proteína de soja para uso como um ingrediente nutricional em variadas bebidas pulverizadas (ou em pó) e prontas; bebidas prontas para beber para substituição de refeições; bebidas dietéticas para fins medicinais; suplementos nutricionais; suplementos alimentares dietéticos; bebidas de suplemento dietético; suplementos vitamínicos; suplementos minerais; composto nutricional em pó para o preparo de bebida.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828946965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  3. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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