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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/01/2007 por QS HOLDINGS SARL, processo nº 828946949, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828946949
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularQS HOLDINGS SARL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas à base de leite; Bebidas à base de leite contendo café; bebidas alimentícias de proteína láctea e proteína de soro do leite em pó ou bebidas alimentícias de proteína à base de soja; barras de alimento à base de soja ou de soro do leite; bebidas alimentícias à base de algas, a saber, bebidas de algas marinhas; bebidas à base de iogurte; bebidas com Lactobacilos; leite em pó nutricional para fins alimentares; bebidas lácteas contendo frutas; bebidas lácteas contendo suco de fruta; bebidas para substituição de refeições prontas para beber nesta classe; bebidas lácteas com grande concentração de leite; bebidas alimentícias à base de soja usadas como substitutivo do leite.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828946949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  3. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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