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POUSADA CHEIRO DE MAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2007 por CHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA-ME, processo nº 828938792, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828938792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularCHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA-ME
CNPJ do titular33.950.742/0001-37
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "POUSADA"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

POUSADAS, RESTAURANTES, BAR E LANCHONETES, HOTÉIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828938792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 23/09/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210423061 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>CHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que a mesma foi apresentada fora do prazo previsto no art. 2°, §1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. A petição foi apresentada após mais de 15 dias do término do evento gerador da justa causa, considerando o comprovante de viagem, cuja data de retorno se deu em 13/06/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2855
  3. 17/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200005483 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2641
  4. 18/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200005483 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2628
  5. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  6. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  7. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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