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DU BEM CREDEAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2006 por CREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA, processo nº 828912041, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828912041
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA
CNPJ do titular87.864.237/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agendas escolares, Álbuns, Álbuns de recortes, Almanaques, Artigo de papelão, Artigos de papelaria, Artigos para desenhar, Artigos para encadernação, Babadores de papel, Bandeiras [de papel], Bilhetes, Blocos de notas [caderno - , Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria], Blocos para anotações, Blocos para desenho, Blocos [papelaria], Brochuras, Cadernos, Caixas de papelão ou papel, Caixas para canetas, Calendário de folhas destacáveis, Calendários, Cartão postal, Cartas [mapas], Cartas, cartões, etc *, Cartazes [pôsteres], Cartões de felicitações, Cartões de participação [papelaria], Cartuchos de papel, de forma cônica, Catálogos, Clipes de papel, Clipes para papel, Decalques, Descansos de papel redondos para mesa, Desenhos impressos, Embalagens de papel para cremes, Embalagens de papelão ou papel para garrafas, Encadernações, Envelopes - [papelaria], Envoltórios [papelaria], Estêncil [papelaria], Etiquetas adesivas [papelaria], Etiquetas para fichas, Etiquetas, exceto de tecido, Fichários para papéis soltos, Fichas de arquivo, Fichas [papelaria], Fichários para papéis soltos, Filme plástico, extensível, para uso em paletização, Filtro de papel, Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico, Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico], Fitas de papel, Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador, Fitas gomadas [papelaria], Folhas de papel [papelaria], Folhetos, Formulários [impressos], Fotografias, Fotogravuras, Gravuras, Guardanapos de papel, Horários impressos, Imagens [representações gráficas], Impressões horários, Impressos [gravuras], invólucros de papelão ou papel para garrafas, Laços de papel, Livros, Manuais [impressos], Mapas geográficos, Material didático [exceto aparelhos], Material escolar [papelaria], Papel *, Papel carbono, Papel de carta, Papel encerado, Papel laminado, Papel luminoso, Papel machê, Papel para cobrir vasos de flores, Papel para cópias [papelaria], Papel para eletrocardiógrafos, Papel para embalagem, Papel para embrulho, Papel para máquinas registradoras, Papel para radiogramas, Papel toalha, Papel-pergaminho, Papelão *, Papelão de pasta [polpa] de madeira, Papelão para caixas para chapéus, Pastas para papéis, Pastas [papelaria], Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento], Porta fita adesiva [material de escritório], Prospectos, Quadros de avisos, de papel ou papelão, Retratos, Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não], Revistas em quadrinhos, Revistas [periódicos], Reproduções gráficas, Selos para endereço, Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico, Tecidos para encadernação, Tiras de encadernação, Toalhas de mesa e guardanapos, de papel, Toalhas de papel para mesa, Toalhas de rosto, de papel, Transparências [papelaria], Tubos de papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828912041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  3. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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