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AMS O PONTO DO JEANS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2006 por MOREIRA NETO LTDA, processo nº 828899126, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2030.

Número do processo828899126
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2006
Data da concessão22/04/2020
Vigência até22/04/2030
TitularMOREIRA NETO LTDA
CNPJ do titular70.190.152/0001-80
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA HOMENS E MULHERES INCLUIDOS NESTA CLASSE, ROUPÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO (MAIO, BIQUINIS E CALÇAS), ROUPA DE PRAIA, LINGERIE, CAMISETAS, CAMISAS, SAIAS, BLUSAS, CALÇAS, CUECA ÍNTIMA, MACACÕES, PIJAMAS, ROUPAS DE GINÁSTICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828899126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2572
  2. 07/04/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170223994 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOREIRA NETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2568, de 24/03/2020, e exigência publicada na RPI 2554, de 17/12/2019, tendo em vista a comprovação do efetivo recolhimento da retribuição relativa ao serviço de proteção do primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca (no prazo ordinário), conforme o valor previsto na tabela de retribuição vigente à época da realização do ato. A comprovação deu-se por meio de documentos apresentados via sistema Fale Conosco (mensagem nº 798191).<br /> código IPAS403 · RPI 2570
  3. 24/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170223994 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOREIRA NETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2568
  4. 17/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170223994 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOREIRA NETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido comprovado pagamento em valor menor do que o previsto para o serviço requerido. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382, por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2554
  5. 06/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090225468 (07/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MOREIRA NETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2422
  6. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  7. 09/06/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 818021071 código 100 · RPI 2005
  8. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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Classificação figurativa (Viena)