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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2006 por DÜRR AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 828898979, nas classes 07. Registro em vigor até 17/02/2030.

Número do processo828898979
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2006
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2030
TitularDÜRR AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

máquinas para lavagem de metais, em particular, para o desengorduramento, a limpeza e a lavagem de peças metálicas; câmaras e aparelhos para pulverização, em particular, para desengorduramento, decapagem, fosfatação, passivação, cromagem e/ou pintura; pulverizadores; instalações de limpeza para limpeza de peças metálicas e/ou plásticas com a ajuda de líquidos de limpeza e/ou dos respectivos vapores; instalações para a limpeza e posterior secagem de peças metálicas e/ou plásticas; máquinas e aparelhos para o reprocessamento de líquidos de limpeza e/ou dos respectivos vapores; máquinas e aparelhos para a limpeza industrial de peças metálicas e/ou plásticas; máquinas e aparelhos para aplicação de meios de refrigeração em peças metálicas e/ou plásticas; máquinas e aparelhos para o processamento de meios de refrigeração; máquinas para a secagem ou endurecimento de vernizes e tintas aplicadas sobre objetos envernizados ou pintados, em particular, carroçarias de veículos, preferencialmente máquinas com cárter, com pelo menos um sistema de aquecimento, dispositivos para a entrada de ar no cárter e para a saída do ar residual do cárter, um dispositivo para purificar o ar residual, um dispositivo de condução para o transporte de objetos para dentro e fora do cárter, e um sistema de controle para as operações; dispositivos e instalações de transporte; suspensões de transporte; dispositivos de manuseamento [máquinas]; robôs [máquinas]; correias transportadoras; aparelhos de controle para máquinas, instalações ou motores; vias monocarril suspensas [dispositivos de transporte]; transportadores suspensos; transportadores no solo; plataformas de deslize; equipamentos elevatórios; mesas elevatórias; transportadores transversais; mesa de cilindros; cintas de discos para montagem; dispositivos rotativos de transporte; dispositivos elevatórios de transporte; aparelhos de controle para transportadores; equipamentos e instalações para a montagem de veículos motorizados ou aviões; plataformas de montagem; instalações e aparelhos para a aplicação de tintas, adesivos e/ou materiais vedantes; instalações de pulverização de tintas; acessórios para instalações de pulverização de tintas; aparelhos para pintura por pulverização; aparelhos e máquinas automáticas de pintura, de acionamento mecânico e/ou elétrico, como componentes de instalações de pintura; aparelhos de pulverização para pinturas e/ou vernizes para fins técnicos; difusores; pistolas pulverizadoras; mesas de pulverização; máquinas de pintura; robôs de pintura; robôs para aplicação de revestimentos; robôs para aplicação de vedantes; robôs para aplicação de colas; instalações e aparelhos para o processamento, o abastecimento e/ou a distribuição de vernizes; instalações e aparelhos para o processamento de tintas; aparelhos de regulação para o processamento de tintas; aparelhos para agitar corantes; filtros de corantes [partes de m��quinas]; instalações para impregnar componentes de todos os tipos; instalações para processamento e armazenamento de resinas de impregnação para impregnar componentes de todos os tipos e instalações de processamento de água de lavagem; instalações e equipamentos para conservar componentes e carroçarias de veículos pelos processos de pulverização e/ou inundação; instalações para processamento e armazenamento de cera para conservar componentes e carroçarias de veículos; instalações e equipamentos para remover a tinta de componentes de todos os tipos através de alta pressão de água ou de substâncias químicas; equipamentos de abastecimento e de eliminação para instalações e aparelhos acionados com meios de alta pressão; instalações para a montagem e a desmontagem de componentes e módulos de veículos; aparelhos e instalações para encher os veículos com meios para o funcionamento dos veículos; aparelhos de triagem, correspondentes ao desequilíbrio ou ao peso, às dimensões ou ao propósito do objeto sujeito à triagem; mesa de cilindros; garras como partes de máquinas; carros de plataforma elevatória e sistemas de elevação de acionamento mecânico; aparelhos elevatórios e plataformas elevatórias para veículos; aparelhos de montagem para pneus de veículos e válvulas de enchimento de pneus; máquinas de calibrar rodas e pneus; aparelhos pneumáticos de encher pneus; máquinas de perfurar e fresadoras; ferramentas de aperto para máquinas de balanceamento e aparelhos de montagem; aparelhos de montagem e desmontagem para componentes e módulos de veículos; aparelhos de enchimento; aparelhos mecânicos e instalações constituídas pelos mesmos destinados ao manuseio de componentes de veículos; suportes de ajuste para veículos e componentes de veículos, em particular bancos de teste de operação de veículo e suportes, combinados de teste com rolos, freios e ABS; ferramentas para alinhar convergência e cambagem [partes de máquinas]; suportes de ajuste de faróis; suportes de ajuste para sistemas de assistência ao condutor; instalações e aparelhos para a montagem de componentes de veículos, em particular de partes frontais, vidros, cabine do piloto, assentos, rodas ou portas; dispositivos para abastecer pela primeira vez os veículos automotivos com combustível; peças e acessórios para os produtos supracitados; instalações constituídas desses produtos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828898979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190455084 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DÜRR AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 18/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110027751 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DÜRR AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2302
  3. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO PEDIDO CONFORME ACORDO DE CONVIVÊNCIA FIRMADO ENTRE DURR BRASIL LTDA E DÜRR AKTIENGESELLSCHAFT. código 351 · RPI 2030
  5. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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