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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2006 por DÜRR AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 828898995, nas classes 09. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo828898995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularDÜRR AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador, em particular, para aplicação na área de tecnologia de transporte e para o controle de carros de transporte de peças trabalhadas; sistemas de controle elétricos e eletrônicos para secadores para a secagem ou endurecimento de vernizes e tintas aplicadas sobre objetos envernizados ou pintados; linhas de energia elétrica; caixas de comutação; condutores [elétricos]; equipamentos de transmissão por rádio; instalações de checagem e de teste para veículos automotores; bancos de teste para veículos e componentes de veículos, em particular, bancos de teste de operação de veículos e suportes combinados de teste com rolos, freios e ABS; bancos de teste para verificar a geometria do chassis; balanças de volantes; aparelhos e software para testar sistemas eletrônicos de veículo e para a programação de e a comunicação com aparelhos de controle de veículo e instalações constituídas por aparelhos deste tipo; software de automação para bancos de teste e de ajuste para veículos e componentes de veículos, para aparelhos para teste de sistemas eletrônicos de veículo e para instalações de montagem e desmontagem de componentes e módulos de veículos, incluindo controle de processo editável, visualização de processo, documentação de processo, comunicação e instrução de trabalhador com computadores mestres; software de medição para o processamento de dados de sistemas de medição de bancos de teste e de ajuste para veículos, em particular, para o processamento de imagens, medição de força, medição da posição, medição de gases de escape e medição da intensidade da luz; instalações e aparelhos para testar e ajustar componentes de veículos; instalações e aparelhos para testar sistemas de pedais e sistemas hidráulicos; instalações e aparelhos para testar componentes eletrônicos em veículos; software para a técnica de enchimento, de montagem e de teste; software para sistemas integrados no âmbito de módulos eletrônicos para a tecnologia de testes; software para sistemas de computador central e de acesso; software para comunicação com módulos eletrônicos de veículos; máquinas de balanceamento e de teste de material; máquinas de centralização de peso; balanças de balanceamento; máquinas de balanceamento gravitacional; aparelhos físicos e ópticos, aparelhos eletrotécnicos e eletrônicos (todos incluídos na classe 9); aparelhos para a medição e/ou monitoramento de vibrações e/ou para fins de monitoramento de máquina; transdutores de avaliação de medição, a saber, transdutores de percursos, de velocidades de vibrações e de aceleração; aparelhos e instalações de teste constituídas pelos mesmos para a manutenção de máquinas em função do estado; aparelhos de teste vibroacústico; bancos de teste de função, de potência, de gases de escape e de freios para veículos, motores e máquinas; bancos de teste de pneus; aparelhos de teste de freios a correntes parasitas e hidráulicos; bancos de teste de acoplamentos, transmissões, correias de acionamento, tensões, motores elétricos e amortecedores; dinamômetros com e sem balança; acessórios de máquinas de balanceamento, a saber, aparelhos para o balanceamento de desequilíbrio, aparelhos de separação para massas de balanceamento; equipamentos de segurança, a saber, barreiras luminosas, interruptores, blindagens e respectivos acionamentos; bancos de teste para a verificação de veículos e componentes de veículos, em particular bancos de teste de freios; dispositivos para testar chassis, aparelhos para medir convergência e, cambagem, aparelhos para medir ângulo de raio de curva, aparelhos para ajustar faróis, aparelhos para medir desvio de alinhamento radial, aparelhos para medir os eixos, máquinas de verificação de folga nos acoplamentos; aparelhos de diagnóstico e instalações constituídas pelos mesmos; aparelhos de teste e instalações constituídas pelos mesmos para sistemas elétricos e eletrônicos de veículo; computadores elétricos e eletrônicos para controle e regulagem dos produtos supracitados e respectivos aparelhos periféricos, em particular impressoras e cabines de medição e aparelhos de controle remoto; programas gravados em portadores de dados para o controle e a regulagem dos produtos supracitados; peças e acessórios para os produtos supracitados; instalações constituídas pelos mesmos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828898995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190426373 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DÜRR AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 18/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110027751 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DÜRR AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2302
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO PEDIDO CONFORME ACORDO DE CONVIVÊNCIA FIRMADO ENTRE DURR BRASIL LTDA E DÜRR AKTIENGESELLSCHAFT. código 351 · RPI 2030
  5. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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