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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2006 por PRIMER MERCANTIL LTDA., processo nº 828896356, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828896356
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMER MERCANTIL LTDA.
CNPJ do titular32.276.602/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COSMÉTICOS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ATIVIDADE FARMACÊUTICA (05) ABSORVENTES HIGIÊNICOS, AÇÚCAR PARA USO MEDICINAL, ALGODÃO PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS DIETÉTICOS (PREPARAÇÕES PARA -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL, ERVAS MEDICINAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS, VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -), ETC ... Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos para menstruação; Açúcar para uso medicinal; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albuminoso (Leite -); Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Ar (Preparações para perfumar o -); Ar (Preparações para purificar o -); Asséptico (Algodão -); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Banho (Sais de -) para uso medicinal; Banhos (Preparações terapêuticas para -); Banhos de água mineral (Sais para -); Banhos de oxigênio; Banhos medicinais (Água do mar para -); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes para -); Cânfora para uso medicinal; Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Chá para emagrecer para uso medicinal; Chás medicinais; Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]; Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Esteróides; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fígado de bacalhau (óleo de -); Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real [para uso medicinal]; Genciana para uso farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Gorduras para uso veterinário; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Lácticos (Fermentos -) para uso farmacêutico; Lactose; Lama medicinal; Lama para banhos; Lecitina para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Leite albuminoso; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Malte para uso farmacêutico; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (óleos para uso -); Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Absorventes internos para -); Menstruação (Calças higiênicas para -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Mercuriais (Ungüentos -); Mineral (Água -) para uso medicinal; Moderadores de apetite para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Oxigênio (Banhos de -); Pão para diabéticos; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Pés (Remédios antitranspirantes para os -); Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos medicinais; Raízes medicinais; Remédios antitranspirantes para os pés; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal]; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828896356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  3. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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