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RG VOGUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2006 por CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA., processo nº 828892644, nas classes 41. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo828892644
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularCONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
CNPJ do titular12.164.681/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

REVISTA ELETRÔNICA ON-LINE [NÃO TRANSFERÍVEL] DESTACANDO INFORMAÇÕES SOBRE MODA E BELEZA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190398751 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  2. 05/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC. código 565 · RPI 2196
  3. 03/04/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357918 DE 13/10/2010. código 698 · RPI 2152
  4. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  5. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADAS A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 2037
  6. 02/06/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2004
  7. 30/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1882

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