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TIME TO BE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2006 por TEMPUS DISTRIBUIÇÃO - SOCIEDADE COMERCIAL DE RELOJOARIA, S.A., processo nº 828883645, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828883645
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularTEMPUS DISTRIBUIÇÃO - SOCIEDADE COMERCIAL DE RELOJOARIA, S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS, ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL, CONSULTA E AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; SERVIÇO DE PROMOÇÃO DE VENDAS PARA TERCEIROS DE BIJUTERIA, JÓIAS, PEDRAS PRECIOSAS, RELÓGIOS E MATERIAL DE RELOJOARIA; ESTUDOS E PROCURA DE MERCADOS E ATIVIDADES DE FRANCHISING (NEGÓCIOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828883645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)