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FUNDAÇÃO TIRADENTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2006 por FUNDAÇÃO TIRADENTES, processo nº 828883173, nas classes 45. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo828883173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2006
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
TitularFUNDAÇÃO TIRADENTES
CNPJ do titular05.783.472/0001-81
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'FUNDAÇÃO'. \ \

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

CONSULTORIA EM SEGURANÇA; SERVIÇO DE ENCONTROS; GUARDA NOTURNA; GUARDAS [VIGILÂNCIA E SEGURANÇA]; ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS; SEGURANÇA PESSOAL; SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA A PROTEÇÃO DE BENS E PESSOAS; VIGILÂNCIA NOTURNA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828883173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210053086 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO TIRADENTES<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  4. 25/08/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PET. ELETRÔNICA 810090210808, DE 09/06/2009. código 004 · RPI 2016
  5. 19/05/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, VISTO QUE A EXPRESSÃO "SERVIÇOS PESSOAIS E SOCIAIS PRESTADOS POR TERCEIROS, PARA SATISFAZER NECESSIDADES DE INDIVÍDUOS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8). código 090 · RPI 2002
  6. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

Classificação figurativa (Viena)