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CABANHA TERRAUNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2006 por WALDA MARIA RODRIGUES PRETO CAVINATO E OUTRO, processo nº 828876690, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828876690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2006
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularWALDA MARIA RODRIGUES PRETO CAVINATO E OUTRO
CNPJ do titular08.313.235/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?CABANHA?.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ANIMAIS DE CRIAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  4. 24/11/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.// ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET. 810090220498 DE 23/07/2009.// código 004 · RPI 2029
  5. 26/05/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, VISTO QUE O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL SÃO SERVIÇOS E NÃO PRODUTOS. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2003
  6. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

Classificação figurativa (Viena)