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IBIZA TRICOT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2006 por IBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA - ME, processo nº 828871884, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828871884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2006
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularIBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA - ME
CNPJ do titular04.959.154/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828871884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200054556 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>IBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  2. 15/02/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2667
  3. 05/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200054556 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>IBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2574
  4. 14/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190108743 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCHI PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2558
  5. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190199463 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente as notas fiscais trazidas na manifestação de forma que seja possível identificar que os produtos comercializados são os mesmos produtos assinalados no certificado de registro. Tendo em vista que as notas fiscais trazidas estão recortadas, não satisfazendo os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  6. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190149306 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  7. 30/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190108743 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCHI PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2521
  8. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  9. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  10. 16/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1880

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