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RAIL.ONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2006 por PCM RAIL. ONE AG, processo nº 828863156, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828863156
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularPCM RAIL. ONE AG
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RAIL"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de construção de prédios; serviços de edificação, construção de sistemas de linhas férreas (sistema de faixa de rolamento com baixo preenchimento de brita) sobre superfícies de concreto ou asfalto; serviços de instalação; serviços de instalação, manutenção e reparo de máquinas; serviços de reparo de linhas férreas e de sistemas de faixa de rolamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828863156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170243769 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>PCM RAIL. ONE AG<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  5. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

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