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MORIALL ASSESSORIA GLOBAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2006 por MORIALL ASSESSORIA SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA, processo nº 828860858, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828860858
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularMORIALL ASSESSORIA SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA
CNPJ do titular04.062.086/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSESSORIA GLOBAL" E DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DESPACHOS ADUANEIROS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ATIVIDADES DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS; SERVICOS DE ASSESSORIA EM NEGÓCIOS, INCLUSIVE NA ÁREA DE COMÉRCIO EXTERIOR, REPRESENTAÇÃO NO BRASIL E NO EXTERIOR, POR CONTA DE TERCEIROS; AGENCIAMENTO DE CARGAS AÉREAS E ATIVIDADES CORRELATAS [INTERMEDIAÇÃO].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828860858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E EXCLUÍDOS OS ITENS RELACIONADOS A SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESPACHANTE DE FRETE, VISTO QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE REIVINDICADA.ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA DE ACORDO COM A FIGURA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2002
  3. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

Classificação figurativa (Viena)