® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUAN VALDEZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2006 por FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA, processo nº 828859639, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828859639
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularFEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO, BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, CACAU E CHOCOLATE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828859639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 18/08/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2015
  5. 09/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1879

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)