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ARENA SHOWS E EVENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2006 por VIVA JÁ SHOWS E EVENTOS LTDA, processo nº 828845417, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828845417
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVA JÁ SHOWS E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular08.214.701/0001-35
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco, aluguel de cenários para shows; apresentação de espetáculos ao vivo; boates; divertimento; entretenimento; entretenimento [lazer] (informações sobre -); espetáculos (serviços de -); organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; organização de exposições para fins culturais; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; planejamento de festas; produção de shows; reservas de lugares para shows; teatro de variedades [espetáculos musicais].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828845417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  3. 19/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1876

Classificação figurativa (Viena)