INCORPORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMNISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E ADMNISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM GERAL, COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180457268 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LVF EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2498
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
22/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS EDIFICAÇÕES OU CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES, CONSTITUIÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 351 · RPI 1998
19/12/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1876