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EMPRESARIAL DIFUSORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2006 por LVF EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 828844208, nas classes 36. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo828844208
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2006
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularLVF EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular06.105.453/0001-69
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?EMPRESARIAL?

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMNISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E ADMNISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM GERAL, COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828844208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180457268 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LVF EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “EDIFICAÇÕES OU CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES, CONSTITUIÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS” POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1998
  4. 19/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1876

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Classificação figurativa (Viena)