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JUICEE GUMMEE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2006 por INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC, processo nº 828835438, nas classes 30. Registro em vigor até 02/03/2030.

Número do processo828835438
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2006
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2030
TitularINTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "JUICEE"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; cacau; bebidas á base de leite com cacau; chá; açúcar; doces; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; chocolate; mel; gordura para nutrição não medicinal; pó para nutrição não medicinal; cápsula para nutrição não medicinal; biscoitos; bolos; confeitos; panquecas; pão; tortas; sanduíches; massas alimentares; alimentos à base de aveia; pudins; tortas; muesli; arroz; pizza; refeição de caixa; torta de carne; mingau de cereal; preparações feitas com cereais; alimentos; farinha de trigo; farinha de milho; alimentos à base de aveia; flocos (produtos de cereal); macarrão; massas alimentares; pipoca; fatia de fruta cristalizada, fatias de vegetal; glúten para uso alimentar; produtos de amido para uso alimentar; alimentos farináceos; sorvete; iogurte congelado (doces gelados); gelados comestíveis; sorbets (gelados) sal; vinagre; molhos (condimentos); temperos; temperos para saladas; glutamato monossódico; ketchup; óleo de feijão; maionese; flavorizantes, exceto óleos essenciais; fermento; preparações aromáticas para uso alimentar; baunilha (flavorizantes); essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); preparações para engrossar creme batido; produtos para amaciar carne, para uso doméstico.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220562481 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Cedente: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. [MX]<br/><b>Cessionário: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190344778 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  3. 14/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150060269 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprogr��fica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2323
  4. 17/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18100016581 (10/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>SUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA<br /> código IPAS532 · RPI 2306
  5. 14/12/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100016581 (SP), de 10/05/2010 código 511 · RPI 2084
  6. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  7. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  8. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2007
  9. 19/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1876

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