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TAEQ CASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2006 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 828832684, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828832684
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA"

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas; aparelhos elétricos para uso doméstico e pessoal incluídos nesta classe, tais como: filtros para purificação de água, secadores de cabelos, cafeteiras, fogões e purificadores de água, aparelhos de ar condicionado, banheiras, filtros para café, fogões de cozinha, frigideiras, torradeiras de pão, aparelhos para fazer waffles e ventiladores; aparelhos para uso doméstico não-elétricos incluídos nesta classe, tais como: fogões a gás, secadora de roupas a gás e filtros de água.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828832684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2033
  4. 12/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1875

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