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NEOSTOCK BRBRASIL+TUDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2006 por M. ANDRAS PHOTO SOLUTION LTDA, processo nº 828822107, nas classes 38. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo828822107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularM. ANDRAS PHOTO SOLUTION LTDA
CNPJ do titular02.058.968/0001-02
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BRASIL" E "TUDO"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR, TRASMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICA, CORREIO ELETRÔNICO, TRASMISSÃO POR FAC-SMILE (FAX).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828822107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190300109 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M ANDRAS PHOTO SOLUTION LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Simões Ballester<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1997 DE 14/04/09, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2014
  4. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  5. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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Classificação figurativa (Viena)