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PILOTO DA VEZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2006 por DIAGEO BRANDS B.V, processo nº 828821925, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828821925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularDIAGEO BRANDS B.V
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação; serviços de fornecimento de treinamento; serviços de entretenimento; serviços de organização cultural, entretenimento e outros eventos públicos; serviços de organização de exposições, conferências e congressos para fins educativos; serviços de programas educacionais; serviços de programas de educação pública para promover a responsabilidade no consumo de álcool.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828821925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  4. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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