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VULCAM SHOWS E EVENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2006 por JR EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, ENTRETENIMENTOS E MELHORAMENTOS LTDA, processo nº 828816549, nas classes 41. Registro em vigor até 26/01/2030.

Número do processo828816549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2006
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2030
TitularJR EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, ENTRETENIMENTOS E MELHORAMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.087.346/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SHOWS E EVENTOS"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CONSULTORIA E ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO DE ENTRETENIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA; SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE ARTISTAS; PROMOÇÃO DE EXPOSIÇÃO E EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LIGADOS AS ATIVIDADES ARTÍSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828816549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200280777 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2624
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  4. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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Classificação figurativa (Viena)