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MAPRA TRANSPORTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2006 por MAPRA TRANSPORTES LTDA ME, processo nº 828815720, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828815720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularMAPRA TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ do titular03.971.457/0001-31
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRANSPORTES".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Bondes (Transporte por -) Carro-forte (Transporte de valores por -) Entrega de mercadorias Entrega de mercadorias por catálogo Entrega de pacotes Frete [transporte de mercadorias] Informações sobre transportes mercadorias (Entrega de -) Móveis (Transporte de -) Transporte Transporte (Reservas para -) Transporte aéreo Transporte de móveis Transporte de passageiros Transporte de valores por carro-forte Transporte de viajantes Transporte e armazenagem de detritos Transporte e armazenagem de lixo Transporte em embarcação para recreio Transporte ferroviário Transporte por ambulância Transporte por caminhão Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828815720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  4. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

Classificação figurativa (Viena)