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VILEFLEX MANGUEIRAS E CONEXÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2006 por VILEFLEX IND. E COM. DE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA, processo nº 828808775, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828808775
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularVILEFLEX IND. E COM. DE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA
CNPJ do titular86.472.685/0001-94
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MANGUEIRAS E CONEXÕES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONEXÕES, TERMINAIS, ADAPTADORES, PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS (CIRCUITOS OLEODINÂMICOS), UTILIZADOS EM VEÍCULOS, EM MÁQUINAS AGRÍCOLAS, MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM, MÁQUINAS INDUSTRIAIS, EM MÁQUINA E IMPLEMENTOS UTILIZADOS EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, EM IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, EM IMPLEMENTOS FERROVIÁRIOS, EM VEÍCULOS HIDROVIÁRIOS, EM EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, COMÉRCIO DE MANGUEIRAS DE ALTA, MÉDIA E BAIXA PRESSÃO PARA SISTEMA HIDRÁULICO E MANGOTES FLEXÍVEIS, COMÉRCIO DE PEÇAS DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS PARA EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, ARTEFATOS DE BORRACHA E CONEXÕES DE BORRACHAS, PRODUTOS DERIVADOS DE BORRACHA PARA USO EM MÁQUINAS E VEÍCULOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  4. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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