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SR CINEMAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2006 por EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A., processo nº 828806012, nas classes 43. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo828806012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2006
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularEMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A.
CNPJ do titular33.497.660/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CINEMAS".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS RELACIONADOS A ALIMENTAÇÃO, BOMBONEIRAS, BARES, LANCHONETES E CAFÉS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828806012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230381707 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alegações procedentes. O endereço do titular encontrava-se incorreto.<br /> código IPAS566 · RPI 2755
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230232964 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  4. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  5. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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