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NINJA LOAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2006 por MIZUHO BANK, LTD., processo nº 828803641, nas classes 36. Registro em vigor até 18/08/2029.

Número do processo828803641
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2006
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2029
TitularMIZUHO BANK, LTD.
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "LOAN".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços bancários; serviços de financiamento; serviços de transações monetárias; serviços de poupança bancária; serviços de emissão de títulos de garantia; serviços de empréstimos (financiamento); serviços de empréstimos sindicados; serviços de câmbio de moedas; serviços de transferência monetária; serviços de derivativas financeiras; serviços de compensação, pagamento e liquidação (financeiros); serviços bancários através da rede global de computador, serviços de cartão de débito; serviços de administração de massa falida; serviços de gerenciamento de dinheiro em espécie; serviços de beneficio de pensão; serviços de administração de fundos de pensão; serviços de financiamento de projeto; serviços de financiamento de fusões corporativas; serviços de financiamento de leasing/compra; serviços de custódia para ações; serviços de corretagem de títulos e ações; serviços de gerenciamento de propriedades; serviços de investimento de capital; serviços de gerenciamento de risco (financeiro); serviços de avaliação imobiliária; serviços de garantias; serviços de corretagem de seguros; serviços de depósito seguro; serviços de consultoria financeira, serviços de informação financeira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828803641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190096799 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIZUHO BANK, LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190075668 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MIZUHO BANK, LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  3. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140122577 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Mizuho Bank, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  4. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140122569 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Mizuho Bank, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  5. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  6. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  7. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872