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FINA FLOR MAISON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2006 por RD COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA, processo nº 828797595, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828797595
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2029
TitularRD COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA
CNPJ do titular08.197.783/0001-57
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "MAISON"

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

FABRICAÇÃO DE BOLSAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, PASTAS, PORTA-CARTÃO, PORTA-BATONS, VALISES;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190414021 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FINA FLOR ARTIGOS PARA PRESENTES E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2608
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200081101 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>RD COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 12/12/2014 e 12/12/2019, que comprovem a utilização da marca mista, tal qual concedida, pela titular do registro para os produtos que constam no certificado de registro. Observe que a documentação anexada menciona produtos que não constam na especificação da marca caducanda.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190414021 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FINA FLOR ARTIGOS PARA PRESENTES E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  5. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190272714 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RD COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  6. 30/04/2013 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2208
  7. 01/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090247022 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2009 - Pet.Eletrônica: 810100279450 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2010 código 511 · RPI 2056
  8. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  9. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  10. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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