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DROGARIAS REDE LESTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2006 por DROGARIA E PERFUMARIA DALVA SANSANA LTDA ME, processo nº 828789576, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828789576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularDROGARIA E PERFUMARIA DALVA SANSANA LTDA ME
CNPJ do titular05.073.638/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "drogaria".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS (DROGARIA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828789576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1994, DE 24/03/2009, POR OMISSÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2011
  4. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  5. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

Classificação figurativa (Viena)