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SPEEDY TV

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2006 por TELEFONICA BRASIL S.A., processo nº 828781834, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828781834
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularTELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ do titular02.558.157/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

- APARELHOS DE SECRETARIA ELETRÔNICA, CABOS DE FIBRA ÓPTICA, FIOS TELEFÔNICOS, APARELHOS PARA INTERCOMUNICAÇÃO, APARELHOS PARA RADIOTELEFONIA, RECEPTORES DE TELEFONE, APARELHOS TELEFÔNICOS, TRANSMISSORES TELEFÔNICOS, CANAIS ACÚSTICOS, CENTRAIS TELEFÔNICAS, PERIFÉRICOS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES E PARTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS RELACIONADOS AS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE MONITORES DE VÍDEO, TRANSISTORES (ELETRÔNICOS), TUBOS ACÚSTICOS, VIDEOFONES, SUPORTES ÓPTICOS PARA DADOS, CHIPS (CIRCUITOS INTEGRADOS), CARREGADORES PARA BATERIAS (TELEFONIA), MODEMS, APARELHOS DE TELEFONE, TELEFONES PORTÁTEIS, MÁQUINAS DE TELEX, APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E/OU IMAGENS (TELECOMUNICAÇÃO), ANTENAS, TELEFONE CELULAR, TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS, APARELHOS DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, CONVERSORES PARA TELEVISÃO DIGITAL, APARELHOS ELETRÔNICOS PARA TELEVISÃO DIGITAL, SUAS PARTES E COMPONENTES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000232 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0041289-21.2012.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região. // Processo INPI nº 52400.056521/2012-54 // Registros e pedidos de Marca ?SPEEDY? ? TELEFONICA BRASIL S.A. // Para anotar o trânsito em julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2º Região que assim dispõe: [4. As marcas da apelante não se revestiram de suficiente distintividade, na medida em que foram registradas na forma nominativa, incidindo na violação ao art. 124, VI da Lei 9.279/96. A única exceção se refere à marca mista ?SPEEDY?, vez que, em razão de ser marca mista, conseguiu alcançar distintividade. // 5. A apelante não conseguiu comprovar que a marca ?SPEEDY? é dotada de notoriedade setorial, assim, não cumpriu os requisitos para a caracterização do fenômeno denominado secondary meaning. // 6. O termo ?SPEEDY? isoladamente não pode ser apropriado com exclusividade, na medida em que é desprovido de originalidade. Assim sendo, deve ser mantido o apostilamento dos referidos registros ora concedidos pelo INPI, no sentido de não exclusividade da expressão ?speedy?, ou dos elementos nominativos, conforme o caso.]; e por decisão do relator do caso [Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO interposto as ¿s. 292/297 e DOU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO, reformando a sentença de ¿s. 305/318, apenas para julgar parcialmente procedente o pedido formulado pela autora, a fim de que seja concedido o registro da marca mista ?SPEEDY?, classe NCL(8) 38, processo n° 825.697.182, depositado em 25/08/2003 a apelante.].<br /> código IPAS639 · RPI 2598
  2. 01/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100296515 (11/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2430
  3. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217639 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  4. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217639 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  5. 18/09/2012 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, Nº 0041289-21.2012.4.02.5101, INPI-52400.056521/2012-54. código 251 · RPI 2176
  6. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  7. 12/01/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI código 100 · RPI 2036
  8. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070017912 (visualizar no Portal INPI), de 15/01/2007 código 009 · RPI 1933
  9. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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