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EVONIK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2006 por EVONIK INDUSTRIES AG, processo nº 828779350, nas classes 05. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo828779350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2006
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularEVONIK INDUSTRIES AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos e veterinários, assim como preparados para cuidados de saúde; produtos sanitários para fins medicinais; produtos dietéticos para fins medicinais; complementos alimentares para fins medicinais; alimentos para bebês; emplastros, ataduras; material de obturação e massas para molde para uso odontológico; desinfetantes; agentes para a eliminação de animais nocivos; fungicidas, herbicidas; gases para fins medicinais, gases para respiração.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240612964 (25/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOTRONIK CORPORATE SERVICES SE<br /> código IPAS338 · RPI 2824
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210140930 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVONIK INDUSTRIES AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  3. 14/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LG VERWALTUNGS-GMBH código 565 · RPI 2171
  4. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  5. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  6. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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