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EVONIK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2006 por EVONIK INDUSTRIES AG, processo nº 828779031, nas classes 16. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo828779031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2006
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularEVONIK INDUSTRIES AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel, cartão e produtos feitos destes materiais, desde que contidos na classe 16; impressos; artigos de encadernação; fotografias; artigos para escrever; colas para artigos de papelaria e para escrever ou para fins domésticos; artigos para artistas; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (exceto móveis), material de instrução e ensino (exceto aparelhos); material de embalagem, sacos e bolsas para embalagem de papel, cartão ou plástico, desde que contidos na classe 16.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828779031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210140922 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVONIK INDUSTRIES AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 14/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LG VERWALTUNGS-GMBH código 565 · RPI 2171
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2034
  5. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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