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CASA DA JUVENTUDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2006 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO, processo nº 828778639, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828778639
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO
CNPJ do titular33.544.370/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "JUVENTUDE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BIBLIOTECAS [EMPRÉSTIMOS DE LIVROS]; COLÓQUIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO]; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EDUCAÇÃO FÍSICA; EDUCAÇÃO RELIGIOSA; ENSINO (SERVIÇOS DE -); ESCOLAS EM REGIME DE INTERNATO; EXAMES PEDAGÓGICOS [AVALIAÇÃO]; EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO; INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -); OFICINAS DE TRABALHO (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -) [TREINAMENTO]; ORIENTAÇÃO VOCACIONAL; PRÁTICO (TREINAMENTO -) [DEMONSTRAÇÃO]; PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828778639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  4. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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Classificação figurativa (Viena)