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DELINIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2006 por GROUPE ADEO, processo nº 828778450, nas classes 20. Registro em vigor até 26/01/2030.

Número do processo828778450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2006
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2030
TitularGROUPE ADEO
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E MÓVEIS DE COZINHA, ESPELHOS, MOLDURAS; CAMAS; OBJETOS DE ARTE EM MADEIRA, CERÂMICA, GESSO, JUNCO, BAMBU, OSSO, MARFIM, CONCHA E OUTROS PRODUTOS ORIGINÁRIOS DO MAR, IMITAÇÕES PLÁSTICAS DE TODOS ESSES MATERIAIS; FORROS PARA MÓVEIS; CÔMODAS E ESTANTES; REVESTIMENTOS AMOVÍVEIS PARA PIAS; ACESSÓRIOS E ENFEITES PARA MOBILIÁRIO; PORTAS E ESTANTES PARA MÓVEIS; CAIXAS EM MADEIRA OU EM MATERIAIS PLÁSTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000561 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0000065-35.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: ?Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar a nulidade do registro n. 828778450 (marca DELINIA), determinar que o recorrido se abstenha de utilizar a expressão mencionada e restabelecer a multa diária, fixada pela sentença no valor de um mil reais (R$ 1.000,00), para a hipótese de descumprimento desta determinação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52400.123780/2014-60.<br /> código IPAS639 · RPI 2889
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200029598 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GROUPE ADEO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  3. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200027731 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GROUPE ADEO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130050829 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GROUPE ADEO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 02/09/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000561 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 0000065-35.2014.4.02.5101, INPI- 52400.123780/2014-60.<br /> código IPAS462 · RPI 2278
  6. 21/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2085
  7. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  8. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  9. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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