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CASA DOS MANEQUINS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2006 por MARCOS BEZERRA FIGUEIRA CASA DOS MANEQUINS-ME, processo nº 828769230, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828769230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2019
TitularMARCOS BEZERRA FIGUEIRA CASA DOS MANEQUINS-ME
CNPJ do titular05.834.805/0001-54
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de: Araras, Aramados, capas para ternos, cortinas, cabides, capas para vestuário, balcões, telas, expositores, ganchos não metálicos para cabideiros, ganchos para cortinas, bustos de madeira, cera, gesso ou plástico suportes, gramalheiros, maquinetas, etiquetas, tampas cromadas, cestos, sapateiros, embalagens e manequins.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828769230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  3. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  4. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)