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SUPERMERCADO JORDANÉSIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2006 por COMERCIAL DE ALIMENTOS CHINEN JORDANÉSIA LTDA, processo nº 828762899, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828762899
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularCOMERCIAL DE ALIMENTOS CHINEN JORDANÉSIA LTDA
CNPJ do titular14.661.690/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SUPERMERCADOS [COMÉRCIO DE PRODUTOS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828762899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130163144 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Beréa<br /><b>Cessionário: </b>COMERCIAL DE ALIMENTOS CHINEN JORDANÉSIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  3. 25/04/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160233630 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL DE ALIMENTOS CHINEN JORDANÉSIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2416
  4. 23/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130163144 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE ALIMENTOS CHINEN JORDANÉSIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula sexta do contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2381
  5. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  6. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(8)35. código 351 · RPI 1995
  7. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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