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FARMÁCIAS ZERO HORA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2006 por J R VIEIRA ANDRADE ME, processo nº 828761019, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828761019
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJ R VIEIRA ANDRADE ME
CNPJ do titular01.906.128/0001-81
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de medicamentos em geral, perfumaria, produtos ortopedicos, cosmeticos e produtos de conveniência.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828761019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2631
  2. 19/01/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Acertada a descrição na especificação de ?produtos de conviência?, para ?produtos de conveniência?, grafada corretamente na petição de nº 18070033260, de 28/05/2007. código IPAS029 · RPI 2611
  3. 21/11/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 823304310 (ZERO HORA), Processo 828138044 (SUPERMERCADO ZERO HORA), Processo 820268925 (ZERO HORA), Processo 823783898 (ZERO HORA) e Petição 850170224871 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 006006531 (ZERO HORA) código IPAS142 · RPI 2446
  4. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16070000274 (12/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>J R VIEIRA ANDRADE ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  5. 27/03/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016070000274 (RS), de 12/01/2007 código 009 · RPI 1890
  6. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

Classificação figurativa (Viena)