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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/09/2006 por AMNESTY INTERNATIONAL LIMITED., processo nº 828759510, nas classes 16. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo828759510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2006
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularAMNESTY INTERNATIONAL LIMITED.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impressos e publicações; livros, boletins, revistas, jornais, manuais, relatórios e textos, folhetos, panfletos; material de instrução e ensino; agendas de endereço e de telefones; papel para escrever e desenhar; papel de embrulho; fotografias, cartazes, calendários, cartões de saudações, etiquetas para presentes, artigos de papelaria, instrumentos para escrever; cartões de banco, carteiras de identidade, cartões de crédito e de débito; partes e acessórios para todos os produtos supracitados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828759510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210214638 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMNESTY INTERNATIONAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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