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AMNESTY INTERNATIONAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2006 por AMNESTY INTERNATIONAL LIMITED., processo nº 828759456, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828759456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2006
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularAMNESTY INTERNATIONAL LIMITED.
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impressos e publicações; livros, boletins, revistas, jornais, manuais, relatórios e textos, folhetos, panfletos; material de instrução e ensino; agendas de endereço e de telefones; papel para escrever e desenhar; papel de embrulho; fotografias, cartazes, calendários, cartões de saudações, etiquetas para presentes, artigos de papelaria, instrumentos para escrever; cartões de banco, carteiras de identidade, cartões de crédito e de débito; partes e acessórios para todos os produtos supracitados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828759456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  4. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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