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BARAO PNEUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2006 por BARAO PNEUS COMERCIO DE PNEUS LTDA, processo nº 828741441, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828741441
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2019
TitularBARAO PNEUS COMERCIO DE PNEUS LTDA
CNPJ do titular79.633.889/0001-02
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PNEUS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E BATERIAS, COMERCIO DE PNEUMATICOS, CAMARA DE AR, LONAS, ENCERADOS, TOLDOS E ARTIGOS DE BORRACHARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828741441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170029665 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>BARÃO PNEUS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  3. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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