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BISCOITO DOCE COQUERITO SABOR COCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2006 por M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 828738955, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828738955
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2006
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2019
TitularM DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BISCOITO DOCE SABOR COCO"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

- BOLACHAS, BISCOITOS, MACARRÃO, PÃES, FARINHAS, MASSAS ALIMENTARES, BOLOS, BRIOCHES, EMPADAS, TORTAS, ESPAGUETES, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, AVEIA, PANQUECAS, PIZZA, RAVIOLI, CREAM CRACKER, "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE".;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130034042 (27/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  3. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  4. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1990
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Classificação figurativa (Viena)